O transporte de cargas é um serviço muito importante, mas exige um enquadramento em diversas normas e leis, seja na questão federal e, ainda mais, na continental, como é o caso do transporte no Mercosul. Por isso, neste artigo, mostramos o que você precisa fazer para realizar esse trabalho.

É necessário que todo o trâmite, tanto de importação como de exportação, seja planejado com cuidado, para que não ocorra problemas de logística, além de fatores externos que podem acontecer, então é importante procurar uma empresa que tenha experiência e seja reconhecida por esse tipo de serviço.

O que é o Mercosul?

O Mercado Comum do Sul, conhecido como Mercosul, é um tratado de integração entre Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai, que visa facilitar os trâmites de bens, insumos e pessoas entre os países, trazendo benefícios e fomentando o comércio exterior.

Como funciona o transporte no Mercosul?

O Decreto nº 99.704/90 é o que regula o acordo de transporte internacional terrestre no Mercosul, já no Brasil, o órgão responsável pelo setor é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sendo ela que define todas as regulamentação e procedimentos necessários para o embarcador e transportadora, garantindo um frete seguro e dentro dos padrões.

Além disso, é necessário, no momento do transporte, que as cargas estejam com alguns documentos de identificação, para que não ocorra problemas de ficarem presas nas alfândegas, aguardando liberação ou pagamento de multas. Confira, a seguir, qual são os papeis necessários.

  • Conhecimento de transporte – CRT

Este documento é um obrigatório no transporte internacional, sendo o responsável pela identificação das mercadorias e reunindo os dados necessários para o serviço, como pedido na legislação.

O documento deve ser emitido pela transportadora e precisa conter as informações da mercadoria, o nome do embarcador, do destinatário, locais de origem e destino, ponto de liberação do veículo e a data que a mercadoria foi entregue a transportadora.

  • Manifesto Internacional de Cargas – MIC

Necessário para apresentar na alfândega, este documento permite que os produtos possam ser transportados. A principal função deste manifesto é fazer com que a carga seja naturalizada, ou seja, ela será tratada como produto nacional no país de destino, em caso de algum problema.

  • Declaração de Trânsito Aduaneiro – DTA

A declaração de trânsito aduaneiro permite o transporte de cargas, com o controle aduaneiro de um ponto de alfândega até o outro, sem a cobrança de tributos. O documento permite, então, que a carga, ao chegar no país, não precisa, necessariamente, ser desembarcada no ponto de entrada, podendo ser deixada em outro ponto alfandegário, com uma diminuição do custo do frete.

  • Confira a lista de outros documentos:
  • Nota fiscal;
  • Comprovante de embarque;
  • Certificado de origem;
  • Romaneio;
  • Licenciamento de importação, em casos de medicamentos ou alimentos;
  • Declaração de importação;
  • Fatura comercial.

Quem pode fazer o transporte de cargas nos países do Mercosul?

Para realizar esse tipo de transporte é necessária uma empresa com experiência no serviço e que tenha tradição, reconhecimento, tecnologia e passe confiança para quem quer contratar esse processo de envio.

A Mistral Logística tem mais de 20 anos de experiência no mercado de transporte atendendo todo o Brasil e América do Sul.

A empresa transporta, desde veículos pequenos, até caminhões, ônibus e demais automóveis grandes e pesados e diversos tipos de cargas. O reconhecimento do serviço da Mistral é tanto que já transportou para Mercedes-Benz, Scania e Volvo. Para conhecer mais sobre a Mistral Veículos, procure pela empresa através do Instagram e Facebook.

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