O Programa Microeemprendedor Individual (MEI) foi criado pelo Governo em 2008 para proporcionar uma série de benefícios para o profissional autônomo que muitas vezes atuava de forma informal.
Ou seja, quando o profissional se torna MEI ele passa a ter direito a várias facilidades como abertura de conta bancária, pedido de empréstimos, emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Desse modo são diversas categorias que passaram a se beneficiar com o programa e desde o início de 2022, os profissionais de transporte autônomos já começaram a atuar como MEI, através do MEI caminhoneiro.
Além disso, o MEI caminhoneiro proporciona uma série de direitos e benefícios previdenciários e créditos para as empresas.
O que é o MEI Caminhoneiro?
Desde o início de 2022, os profissionais que trabalham com transporte de carga nas rodovias podem através da Lei Complementar 188/2021, obter o MEI Caminhoneiro.
Esse benefício permite que esse profissional se cadastre como microempreendedor individual e atue com um limite anual de R$251,6 mil, diferente do MEI tradicional.
O valor mensal da contribuição previdenciária dos trabalhadores que optarem pelo MEI caminhoneiro será de 12% sobre o salário-mínimo e mais R$5 de ISS.
Esse limite vale apenas para essa categoria e evita que muitos atuem dentro da informalidade. Entre outros benefícios do MEI caminhoneiro podemos definir:
- INSS;
- Seguro-desemprego;
- Aposentadoria.
- Custo mensal menor do que de outros modelos tributários.
Quem pode se inscrever no MEI Caminhoneiro?
Todos os motoristas de caminhão que atuam de forma independente estão aptos a se inscreverem no MEI Caminhoneiro.Desse modo os pré-requisitos para esses trabalhadores são:
- Ter apenas um funcionário recebendo o piso da categoria ou salário-mínimo;
- Não ser sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial;
- Não ter outro CNPJ;
- Faturar até R$251,6 mil por ano.
Como abrir um MEI Caminhoneiro?
Abrir um MEI Caminhoneiro como profissional autônomo é bem simples. A seguir separamos o passo a passo para você:
- – Acessar a página do MEI no Gov.br;
- Clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, selecione “Formalize-se”;
- Esteja com todos os documentos necessários à mão, como: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos 2 anos;
- No cadastro, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro (CNAE 4930-2/02), que pode incluir as seguintesatividades: Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal, interestadual e internacional, exceto de produtos perigosos; transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêineres e ainda locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional;
Caso você já tenha um MEI e deseje transformá-lo em um MEI caminhoneiro também é bem simples.
Basta acessar o Portal do Empreendedor e alterar a atual ocupação no CNPj para a atividade de caminhoneiro autônomo;
Em seguida, adequar ao CNAE de caminhoneiro de Cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente, cujo número de identificação é 4930-2/02.
Caminhoneiros que possuem CNPJ, mas não são MEI, podem optar também pelo regime de tributação do MEI caminhoneiro, apenas acessando o Portal do Simples Nacional.