O Programa Microeemprendedor Individual (MEI) foi criado pelo Governo em 2008 para proporcionar uma série de benefícios para o profissional autônomo que muitas vezes atuava de forma informal.

Ou seja, quando o profissional se torna MEI ele passa a ter direito a várias facilidades como abertura de conta bancária, pedido de empréstimos, emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Desse modo são diversas categorias que passaram a se beneficiar com o programa e desde o início de 2022, os profissionais de transporte autônomos  já começaram a atuar como MEI, através do MEI caminhoneiro.

Além disso, o MEI caminhoneiro proporciona uma série de direitos e benefícios previdenciários e créditos para as empresas.

O que é o MEI Caminhoneiro?

Desde o início de 2022, os profissionais que trabalham com transporte de carga nas rodovias podem através da  Lei Complementar 188/2021, obter o MEI Caminhoneiro.

Esse benefício permite que esse profissional se cadastre como microempreendedor individual e atue com um limite anual de R$251,6 mil, diferente do MEI tradicional.

O valor mensal da contribuição previdenciária dos trabalhadores que optarem pelo MEI caminhoneiro será de 12% sobre o salário-mínimo e mais R$5 de ISS.

Esse limite vale apenas para essa categoria e evita que muitos atuem dentro da informalidade. Entre outros benefícios do MEI caminhoneiro podemos definir:

  • INSS;
  • Seguro-desemprego;
  • Aposentadoria.
  • Custo mensal menor do que de outros modelos tributários.

Quem pode se inscrever no MEI Caminhoneiro?

Todos os motoristas de caminhão que atuam de forma independente estão aptos a se inscreverem no MEI Caminhoneiro.Desse modo os pré-requisitos para esses trabalhadores são: 

  • Ter apenas um funcionário recebendo o piso da categoria ou salário-mínimo;
  • Não ser sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Não ter outro CNPJ;
  • Faturar até R$251,6 mil por ano.

Como abrir um MEI Caminhoneiro?

Abrir um MEI Caminhoneiro como profissional autônomo é bem simples. A seguir separamos o passo a passo para você:

  1. – Acessar a página do MEI no Gov.br;
  2. Clicar em “Quero ser MEI”;
  3. Em seguida, selecione “Formalize-se”;
  4. Esteja com todos os documentos necessários à mão, como: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos 2 anos;
  5. No cadastro, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro (CNAE 4930-2/02), que pode incluir as seguintesatividades: Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal, interestadual e internacional, exceto de produtos perigosos; transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêineres e ainda locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional;

Caso você já tenha um MEI e deseje transformá-lo em um MEI caminhoneiro também é bem simples.

Basta acessar o Portal do Empreendedor e alterar a atual ocupação no CNPj para a atividade de caminhoneiro autônomo;

Em seguida, adequar ao CNAE de caminhoneiro de Cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente, cujo número de identificação é 4930-2/02.

Caminhoneiros que possuem CNPJ, mas não são MEI, podem optar também pelo regime de tributação do MEI caminhoneiro, apenas acessando o  Portal do Simples Nacional.

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